O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão que impede o prefeito de Cariacica, Euclério de Azevedo Sampaio Júnior, de continuar divulgando acusações sobre a suposta existência de uma “milícia digital” ligada à Prefeitura de Vitória. A medida foi analisada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5009894-08.2026.8.08.0000 e representa mais uma derrota judicial do prefeito na tentativa de reverter a liminar estabelecida em primeira instância.
A decisão preserva o núcleo central da medida anteriormente determinada pela Justiça: a proibição de “publicar, divulgar, veicular ou reproduzir” conteúdos envolvendo a alegada atuação de uma “milícia digital” no município de Vitória. O entendimento do Tribunal também mantém a restrição relacionada à propagação de novas acusações sem comprovação apresentada no processo.
Principais pontos da decisão
- TJES manteve a proibição de novas acusações sobre “milícia digital”
- Recurso de Euclério para derrubar liminar foi rejeitado
- Tribunal afastou apenas obrigação de remover conteúdos do blog
Segundo os autos, a decisão inicial também havia determinado a remoção de conteúdos publicados no blog elimarcortes.com.br. Ao recorrer, Euclério Sampaio argumentou que a medida configuraria censura prévia e sustentou não haver provas técnicas suficientes para justificar a liminar. A defesa ainda alegou que o prefeito não possui responsabilidade direta sobre o conteúdo divulgado no portal mencionado na ação.
O TJES, no entanto, decidiu manter justamente o principal efeito da liminar: impedir a continuidade da divulgação das acusações relacionadas à suposta “milícia digital”. O Tribunal entendeu apenas que o prefeito não possui controle administrativo sobre o blog responsável pelas publicações e, por esse motivo, afastou parcialmente a obrigação de remoção dos conteúdos especificamente em relação a ele.
Tribunal mantém restrições durante andamento do processo
Mesmo com o afastamento parcial da obrigação de retirada das postagens, a decisão preserva integralmente a vedação à divulgação de novas acusações enquanto o caso continua sendo analisado judicialmente. O entendimento reforça que eventuais alegações apresentadas precisarão ser comprovadas durante a instrução processual.
A decisão também mantém aberta a possibilidade de responsabilização futura caso sejam identificados abusos relacionados às manifestações públicas envolvendo o caso. O Tribunal destacou, na prática, que acusações dessa natureza não podem ser tratadas como fatos consolidados sem demonstração probatória adequada.
Nos bastidores políticos, a manutenção da liminar é interpretada como mais um desgaste para Euclério Sampaio, que vinha reiterando publicamente a narrativa sobre a existência de uma suposta estrutura digital ligada à Prefeitura de Vitória. Até o momento, conforme apontado no processo, não houve apresentação de comprovação concreta das acusações feitas contra a administração da capital capixaba.
A decisão mantém os efeitos imediatos da liminar anteriormente concedida e preserva as restrições impostas ao prefeito enquanto o mérito da ação segue em tramitação no Judiciário capixaba.
