O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, decidiu nesta quarta-feira (18) não admitir o recurso especial que buscava levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão de decisão da própria Corte. Com isso, permanece válida a decisão colegiada que afastou a cassação e a inelegibilidade do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e do vice, Rogério Lauret.
A negativa de seguimento se baseou no entendimento de que o recurso pretendia reavaliar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, o que é vedado na fase atual do processo. O presidente do TRE-ES citou a Súmula nº 24 do TSE, segundo a qual não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório. Na avaliação do magistrado, a iniciativa dos recorrentes representava apenas inconformismo com a valoração já feita pelas instâncias ordinárias.
Decisão de dezembro afastou cassação e inelegibilidade
O caso tem origem em julgamento realizado em dezembro, quando o TRE-ES, por maioria de votos, reformou a sentença de primeiro grau proferida pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno. Na ocasião, a Corte afastou a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade, além de reduzir o valor das multas aplicadas.
O tribunal também reavaliou a acusação de abuso de poder político e concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a gravidade necessária para aplicação das sanções mais severas. A decisão colegiada preservou os diplomas dos eleitos, mantendo-os nos cargos.
Reconhecimento de conduta vedada sem impacto eleitoral
Embora tenha reconhecido a ocorrência de conduta vedada, relacionada à distribuição de kits de construção e escrituras de lotes ao longo de 2024, o tribunal entendeu que os fatos não tiveram impacto relevante sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.
Principais pontos da decisão
- Corte manteve mandatos e afastou inelegibilidade dos gestores
- Conduta vedada foi reconhecida, mas sem gravidade suficiente
- Multas foram reduzidas e aplicadas no patamar mínimo
Segundo o entendimento firmado, o número de beneficiários das ações foi considerado reduzido em comparação ao universo de mais de 20 mil eleitores do município. Com base no princípio da proporcionalidade, a aplicação de multa no mínimo legal foi considerada suficiente.
O tribunal destacou que a existência de conduta irregular, por si só, não autoriza automaticamente a cassação ou a inelegibilidade. Para a aplicação dessas penalidades, seria necessária a comprovação de impacto efetivo na legitimidade do pleito, o que não foi identificado no caso.
Fundamentação impede reexame no TSE
Ao analisar o recurso especial, o presidente do TRE-ES reiterou que a tentativa de rediscussão dos fatos esbarra em vedação expressa da jurisprudência eleitoral. O entendimento consolidado do TSE impede que essa instância seja utilizada para reavaliar provas, restringindo sua atuação a questões de direito.
Com a decisão, fica mantido o acórdão do tribunal regional, sem remessa do caso à instância superior. Na prática, a decisão consolida o resultado do julgamento anterior e encerra, neste momento, a possibilidade de revisão no âmbito do TSE.
A manutenção do acórdão reforça a interpretação de que, embora haja irregularidades reconhecidas, a ausência de impacto significativo sobre o resultado eleitoral afasta a aplicação de sanções mais gravosas, limitando a responsabilização à multa.
